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18 de Abril de 2024
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    Justiça do DF fixa prazo de 24h para plano de saúde fornecer cobertura integral a medicação para câncer, independentemente do cumprimento da carência

    há 3 anos

    O pedido de tutela de urgência foi apresentado à 2ª Vara Cível de Brasíliapor beneficiário de plano de saúde diagnosticado como portador de câncer de intestino, em nível 04 e com metástase. Apesar da urgência da necessidade de início do tratamento, o plano de saúde SAMEDIL negou a cobertura, alegando o não cumprimento do período de carência, de aproximadamente 04 meses, para autorização de exames e procedimentos e alta complexidade.

    O autor foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que ingressou com o pedido liminar em 03/02/2021, e, no dia seguinte, obteve ordem judicial determinando a disponibilização do medicamento Folfox em prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais.

    O advogado Evandro Brandão de Oliveira Filho, membro da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, explicou que “a Lei nº 9.656/98, art. 12, V, c, traz exceção à observância dos prazos de carência para integral cobertura dos serviços contratados, prevendo o prazo máximo de carência de vinte e quatro (24) horas para a cobertura integral para tratamentos médicos urgentes e emergenciais. Ainda, a cobertura do atendimento nos casos de emergência, que impliquem em risco de morte ou lesões irreparáveis, é obrigatória, conforme art. 35-C, da Lei nº 9.656/98”.

    Acolhendo tal entendimento, o Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência, reconhecendo que “a saúde se sobreleva como valor primordial e, predestinando-se, contratualmente, a requerida a salvaguardá-la, neste momento de summaria cognitio, revela-se antijurídica sua recusa, privando o beneficiário dos meios indicados como necessários ao diagnóstico/tratamento pelo seu médico assistente”.

    Processo nº 0703069-92.2021.8.07.0001

    2ª Vara Cível de Brasília

    Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

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