Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Deferida liminar que reconhece direito dos pensionistas à filiação sindical

há 2 anos

O Sindicato Dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF-MT) impetrou mandado de segurança com vias a reverter a decisão em processo administrativo que arquivou o pedido de registro sindical com pedido liminar. A negativa se deu sob o argumento de que os pensionistas não se enquadrariam na categoria de servidores públicos os quais busca representar, segundo a inteligência do art. 511 da CLT, uma vez que eles não são servidores públicos, mantendo com a Administração pública uma relação jurídica meramente reflexa.

Assim, foi impetrado mandado de segurança para reverter a decisão de arquivamento, ou, alternativamente, para que lhe seja concedido prazo para realizar a exclusão dos pensionistas de seu estatuto. O advogado do SINTUF-MT e sócio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, Dr. João Marcos Fonseca de Melo, defendeu que a autonomia entre o vínculo funcional e o vínculo previdenciário decorrente do rompimento do vínculo funcional com o advento da aposentadoria não afasta o direito dos inativos e dos pensionistas à participação nas organizações sindicais.

O advogado ainda ressaltou que é aplicável ao caso o entendimento do STJ de que “o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato”, de modo que mesmo não integrando categoria profissional, o servidor aposentado e pensionista fazem jus a participar de organizações sindicais.

Sob esses argumentos, foi deferida a medida liminar determinando que a autoridade impetrada reanalise o pedido administrativo da entidade, superando o óbice aqui discutido, que motivou o arquivamento referido na Nota Técnica n. SEI 54021/2020/ME, e, não havendo outra restrição legal, conceda o registro sindical postulado.

Processo de referência nº 1019195-36.2021.4.01.3400.

Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados.

  • Sobre o autorAssessoria advocatícia jurídica, consultiva e extrajudicial
  • Publicações142
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deferida-liminar-que-reconhece-direito-dos-pensionistas-a-filiacao-sindical/1531158060

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Associado deve dar autorização expressa para ser representado judicialmente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)