Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Justiça do DF determina que Centro de Ensino promova imediata matrícula, em curso supletivo, de estudante aprovado em vestibular antes da conclusão do Ensino Médio

há 4 anos

O pedido de tutela de urgência foi apresentado à 3ª Vara Cível de Águas Claras por estudante do 3º ano, que, apesar de aprovado em exame de vestibular do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, encontrou-se impossibilitado de realizar matrícula na instituição por não ter concluído, ainda, o ensino médio.

A princípio, foi indeferida a matrícula do estudante, de 17 anos, no Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA/EAD fornecido pelo Centro Educacional Brasil Central, com fundamento no requisito etário constante na Lei nº 9.394/96 e na Resolução nº 01/2013 do Conselho de Educação do Distrito Federal. Com isso, o estudante ficou impossibilitado de realizar as provas de conclusão do ensino médio, entregar certificado de conclusão ao UniCEUB, e homologar sua matrícula na instituição.

Não obstante as normativas que determinaram tal critério etário, explicam os advogados do estudante e do SINPOL-DF, membros da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, que deve sobrepesar o direito social resguardado pela Constituição Federal (art. da CF/88), por meio do qual o ordenamento jurídico visa garantir o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Não suficiente, o artigo 208 da Constituição de 1998 assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Assim, a Carta Magna põe o tratamento individualizado como forma de efetivar o dever do Estado em relação à educação.

Esclarece a Dra. Camila Vieira de Lima, advogada do estudante na ação e sócia no escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que, “tanto a Constituição Federal (art. 208), quanto o Estatuto do da Criança e do Adolescente (art. 54), a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (art. 4º) e a Lei nº 9.394/96 (art. 38, § 1º, II) determinam o acesso à educação conforme o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a estimular a progressão nos estudos, não sendo, assim, o critério etário para conclusão do Ensino Médio e consequente matrícula na Universidade uma parâmetro absoluto”.

Ainda, esclarece a advogada que o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) Tema nº 13, em trâmite na Câmara de Uniformização do Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determina a suspensão de ações que versem sobre a possiblidade de matrícula de estudante menor de 18 anos em curso supletivo com imediata aplicação de provas para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio, porém, segundo Dra. Camila, “é necessário observar que as tutelas de urgência podem ser julgadas mesmo diante da determinação de sobrestamento das ações que versem sobre o tema submetido à sistemática do IRDR, pois o caráter urgente do pedido liminar não se submete ao sobrestamento”.

Em consonância com tal entendimento, a Juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência, ratificou a aplicação dos artigos e 208, V da Constituição Federal, e artigos 38, § 1º, II, ‘c’, e 54, V da Lei 9.394/96 no caso para determinar, ao Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA - EPP, que promova a matrícula do estudante no Ensino Supletivo e o submeta aos exames de conclusão do ensino médio, e, em caso de aprovação, expeça com urgência o Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

  • Sobre o autorAssessoria advocatícia jurídica, consultiva e extrajudicial
  • Publicações142
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-df-determina-que-centro-de-ensino-promova-imediata-matricula-em-curso-supletivo-de-estudante-aprovado-em-vestibular-antes-da-conclusao-do-ensino-medio/873016465

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

COMO OBTER MEU EMPRÉSTIMO DESTA GRANDE EMPRESA

Olá meu querido pessoal, eu sou Linda McDonald, atualmente morando em Austin, Texas, EUA. Sou viúva no momento, com três filhos, e fiquei presa em uma situação financeira em abril de 2020 e precisava refinanciar e pagar minhas contas. Tentei procurar empréstimos de várias empresas de empréstimo, privadas e corporativas, mas nunca com sucesso, e a maioria dos bancos recusou meu crédito, não presa total dos criminosos de lá que os chamam de emprestador de dinheiro, todos eles são farsas, tudo que eles querem é seu dinheiro e você não terá mais notícias deles, eles fizeram isso comigo duas vezes antes de conhecer o Sr. David Wilson. A parte mais interessante é que meu empréstimo foi transferido para mim dentro de 74 horas, por isso aconselhamo-lo a entrar em contato com o Sr. David se você está interessado em obter um empréstimo e tem certeza de que pode pagá-lo no prazo, pode contatá-lo por e-mail ……… (davidwilsonloancompany4@gmail.com) Nenhuma verificação de crédito, nenhum fiador com apenas 2% de juros e melhores planos de pagamento e Se você precisar entrar em contato com qualquer empresa com referência à obtenção de um empréstimo sem garantia, entre em contato hoje com o Sr. David Wilson para obter seu empréstimo.

Eles oferecem todos os tipos de categorias de empréstimo.
Empréstimo de curto prazo (5_10anos)
Empréstimo de longo prazo (20_40)
Empréstimo a médio prazo (10_20)
Eles oferecem empréstimos como
Empréstimo à habitação ............., Empréstimo comercial ........ Empréstimo por dívida .......
Empréstimo para estudantes .........., Empréstimo para startups
Empréstimo comercial ......., Empréstimo da empresa .............. etc
Email .......... (davidwilsonloancompany4@gmail.com)
Quando se trata de crise financeira e empréstimo, David Wilson é o lugar certo, por favor, diga-lhe que a Sra. Linda McDonald lhe direcionou Boa Sorte ................... .... continuar lendo